Ao cair na malha fina da Receita Federal, o contribuinte pode pagar multa e, no limite, pode até ser indiciado por crime tributário
A malha fina é figura carimbada nos conteúdos sobre Imposto de Renda e sempre vem acompanhada de algum alerta.
Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo por uma análise de possível fraude.
Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco.
Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.
O procedimento que a Receita faz para validar a declaração do contribuinte se resume ao cruzamento de dados das declarações apresentadas pelos contribuintes com as demais declarações de outras entidades, igualmente obrigadas a prestar informações à Receita Federal (bancos, clínicas médicas, cartões de crédito, fontes de pagamento, etc).
Jessica Batista, advogada tributária do PSG Advogados, explica que finalizado o cruzamento automático, se houver qualquer inconsistência, a declaração entregue pelo contribuinte é separada para uma análise mais detalhada pelo Fisco.
“A legislação do Imposto de Renda prevê multas para contribuintes que cometem infrações ao declarar. E elas valem tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem forja alguma informação de maneira proposital”, acrescenta Daniel de Paula, especialista em tributos da consultoria contábil IOB.
Ainda, ele diz que, a cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal sofistica o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.
Além das informações declaradas pelo contribuinte e de empresas, bancos, etc, a Receita também recebe dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências. E a restituição do IR só será recebida após a resolução das pendências.
O que acontece quando há erro na declaração?
Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a primeira etapa por parte da Receita é informar que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.
É importante que o contribuinte acesse a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha. Para saber se a sua declaração está em malha:
- Acesse o e-CAC;
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Depois clique na aba “Processamento”;
- Escolha o item “Pendências de Malha”;
- Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
“O sistema identifica inconsistências entre a declaração do contribuinte e outros comprovantes recebidos por empresas ou serviços, por exemplo. Qualquer informação errada, na hora que os dados são cruzados, pode gerar retenção”, explica de Paula.
Porém, resolver uma pequena pendência costuma ser simples. “Se o contribuinte percebe que errou na hora de declarar ou observa no e-Cac o erro, ele pode se antecipar e corrigir as inconsistências por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original”, aponta Edemir Marques, advogado tributário do Marques de Oliveira Advogados.
É importante que o contribuinte acompanhe o processamento da declaração para retificar até dia 31 de maio, prazo final da entrega da declaração. Isso porque feita a retificação dentro do prazo, a declaração é processada e o contribuinte entrará na fila de recebimento da restituição, se houver valores a receber da Receita, ou promover o pagamento do imposto devido.
Porém, se o contribuinte for retificar a declaração depois do prazo de entrega e: a) passar a ter imposto a pagar após as correções; ou b) tiver um aumento do imposto a pagar depois das correções, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido, e juros.
Fonte: InfoMoney