Em abril a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) se uniram e pediram a prorrogação do prazo de 31 de maio para 30 de junho, devido a sobrecarga de trabalho dos profissionais contábeis com as entregas da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) .
A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um ofício para essas entidades informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. O texto é uma resposta a um documento enviado pelas entidades de classe solicitando a alteração da data.
Como justificativa para a negativa, a RFB informou que não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano.
*Com informações do Portal Contábeis