Declaração do imposto de renda 2023 começa na quarta (15)

O prazo vai até dia 31 de maio; confira as regras e mudanças anunciadas pela Receita 

Reprodução: Internet

Começa nesta quarta-feira (15) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (IRPF). Desde a semana passada o programa do IRPF já pode ser baixado pelo contribuinte.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.               

O IR é sem dúvidas uma das obrigações mais aguardadas de todos os anos, para que esse ano seja tranquilo, é bom se atualizar sobre as novidades.
                                                                                                                                                     
Especialistas relatam que enviar a declaração no começo é bem melhor, pois, assim, sobra tempo para fazer correções ou ir atrás de documentos que faltarem.

Mudanças

Em 2023, algumas mudanças foram anunciadas pela Receita. Entre as principais, está a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. De acordo com órgão, o objetivo é minimizar erros e oferecer mais comodidade, visto que o sistema traz, de forma automática, diversas informações.

No entanto, o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, conforme haja necessidade.

Rendimentos de pensão 
Outra mudança da Receita para declaração deste ano foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Além dessa modificação, a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte também receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

Quem deve declarar 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 

Vencimento das cotas 

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:  

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

Restituição 

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 

Fonte: Receita Federal

Texto: Caroline Gonçalves