ECD: prazo para a entrega da escrituração é prorrogado para o dia 30/6

Receita Federal atendeu os pedidos e demandas da classe contábil e prorrogou a data de entrega da ECD de 31 de maio para 30 de junho.

A Receita Federal anunciou, nesta quinta-feira (25), a prorrogação do prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O prazo de entrega, originalmente previsto para o último dia útil de maio, foi prorrogado por mais 30 dias.

A prorrogação da ECD vem após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos.

Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo. No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de  novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.

Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.

Fonte: Receita Federal e CFC